A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade, salvo se houver a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.
EDs contra decisão monocrática não podem ser julgados por órgão colegiado
Como se sabe, o julgamento dos embargos declaratórios por um Órgão Colegiado, em se tratando de decisão monocrática, configura flagrante violação à competência legalmente atribuída, gerando nulidade processual. Nesse caso específico, além do erro procedimental...