Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.424/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que na comercialização de combustíveis, estão mantidas as normas relativas ao complemento e ao ressarcimento do ICMS-ST, assim como à possibilidade de adesão ao ROT-ST pelo contribuinte do segmento varejista.
Remessa internacional: Receita amplia a base de cálculo do II e eleva o custo do e-commerce internacional
A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 5, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a composição do valor aduaneiro nas importações realizadas por meio de remessas internacionais, tanto no Regime de Tributação...



