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Teste rápido de gravidez

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.095/2022, decidiu que o teste rápido de gravidez imunocromatográfico, composto de uma tira teste, um copo coletor de urina e uma bula com instruções, que realiza a detecção qualitativa de gonadotrofina coriônica humana (hCG) com uma combinação de anticorpos, inclusive anticorpo monoclonal anti-hCG e anticorpos policlonais de cabra conjugados com um metal coloidal, deve ser classificado sob o Código NCM nº 3822.19.90.

 

Foto: Canva

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