A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.092/2022, decidiu que o motor para automóvel de passageiros, de ignição por centelha, com 3 pistões alternativos, do tipo flex (etanol/gasolina), com cilindrada de 998 cm3, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8407.33.90.
Ademais, ficou decidido também que a caixa de marchas para automóvel de passageiros movido por motor flex (etanol/gasolina) de ignição por centelha com cilindrada de 998 cm3, do tipo manual, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8708.40.80.
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