A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, de maneira que é indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
Prêmios por desempenho: Receita confirma não incidência previdenciária, mas impõe critérios
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados em razão de desempenho superior, à luz das alterações introduzidas pela...



