A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.149/2022, decidiu que a mesa de metal com rodízios, para conservação térmica e exposição de alimentos para consumo, com cubas de aço inoxidável aquecidas em banho-maria por meio de resistência elétrica, utilizada em restaurantes, bares e lanchonetes, comercialmente denominada “mesa buffet”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 9403.20.00.
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