A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado ao principal, não produz efeito em favor do recorrente no STJ.
O entendimento uniforme é de que cabe ao recorrente diligenciar, nos autos do recurso a ser julgado no STJ, a regularidade da representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato e da cadeia de substabelecimentos existente, pois, sem isso, não se pode, de fato, conhecer do recurso.