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Anulatória em caso de erro do contribuinte independe de prévio requerimento administrativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que inexistente prévio requerimento administrativo, em razão do direito fundamental do acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988.

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