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Não cabe reclamação com fundamento em acórdão de RESP em IRDR

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR.

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