A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 48/2022, publicada no dia 20 de dezembro de 2022, esclareceu que o troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade “posto de combustíveis” para fins do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
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