HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Créditos de PIS/COFINS – Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 45/2022, esclareceu que os bens e serviços adquiridos ou contratados de pessoa jurídica de direito público interno não se sujeitam ao pagamento de PIS/COFINS, ainda que caracterizados como insumo por imposição legal, e, portanto, não darão direito à crédito, por força de expressa vedação legal.

Todavia, tal vedação não alcança o aproveitamento de crédito em relação aos mesmos bens ou serviços se fornecidos ou prestados por outras pessoas jurídicas de direito privado, que sejam contribuintes de PIS/COFINS sobre as receitas com eles auferidas.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...