A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Isto porque, com base no princípio da instrumentalidade das formas, o STJ entendeu que o comparecimento de advogado com o escopo de juntar procurações somente tem o condão de configurar comparecimento espontâneo se houver, na procuração, poderes específicos para receber citação, ou para atuação específica naquele processo.