Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23 de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou entendimento no sentido de que a empresa que presta serviços de registro de marcas e patentes está enquadrada no item “Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária”.
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