HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Aditivo antiespumante

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.043/2022, decidiu que o aditivo antiespumante preparado à base de silicone modificado, para fluidos metalúrgicos semissintéticos e sintéticos solúveis em água, constituído por polidimetilsiloxano modificado, polissiloxano modificado, polidimetilsiloxano, sílica hidrofóbica, agentes auxiliares e agente preservante, acondicionado em tambores de 214kg de peso bruto, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3811.90.90.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...