A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.068/2022, decidiu que o conjunto próprio para ser instalado de maneira definitiva em janelas e conhecido comercialmente por “kit abre e tomba”, apresentado em embalagem única contendo: a) mecanismo oscilo batente, de zamac e aço inoxidável, ou de zamac, aço inoxidável e alumínio, b) cremona de zamac e alumínio e c) acessórios de fixação, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8302.41.00.
ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros
A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...



