A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.069/2022, decidiu que a preparação química, líquida e levemente amarelada, composta de bis 3 (trietoxisililpropil)dissulfeto (80-90%), 3-cloropropiltrietoxissilano e etanol, usada como ativador de carga no processo de produção da borracha com a função de possibilitar a reação da sílica com o polímero e comercializada com o nome de “silano de enxofre” em container IBC de 1000 litros, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3824.99.39.
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