A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2022, publicada no dia 14 de julho de 2022, esclareceu que a compensação tributária, quanto ao direito creditório do sujeito passivo, é efetuada, na mesma proporção, em relação ao aproveitamento do principal e de seus respectivos acréscimos, definidos nos termos da legislação tributária ou por decisão judicial.
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