A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reiterou entendimento pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Obrigatoriedade da habilitação no regime do REPETRO-SPED
A Resposta à Consulta Tributária 29668/2024, publicada em 26 de junho de 2024, trata da aplicabilidade do regime tributário REPETRO-SPED (Regime Aduaneiro Especial) para operações interestaduais envolvendo bens destinados às atividades de pesquisa, exploração ou...