A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reiterou entendimento pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Prêmios por desempenho: Receita confirma não incidência previdenciária, mas impõe critérios
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados em razão de desempenho superior, à luz das alterações introduzidas pela...



