Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.851/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorre em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior, fazendo com que essa operação se equipare a uma compra e venda normal, em território nacional, sujeita à incidência normal do ICMS
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