HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Administração de grupo de consórcios

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.012/2022, publicada no dia 08 de junho de 2022, esclareceu que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica que se dedica à administração de grupos de consórcios pode apropriar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, na modalidade “aquisição de insumos”, vinculados a dispêndios com o fornecimento de vale-transporte a seus funcionários.

Todavia, apenas a parcela custeada pelo empregador (o que exceder seis por cento do salário do empregado) pode ser objeto da referida apropriação.

Ademais, o conceito de insumo restringe-se aos bens e serviços utilizados no processo de prestação de serviços da pessoa jurídica administradora de grupos de consórcio, não alcançando as demais áreas de atividades por ela organizadas.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...