HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Renúncia ao direito de ação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, cessados os efeitos da liminar, confirmada por sentença favorável ao contribuinte em mandado de segurança, com a homologação judicial da renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação mandamental, o contribuinte tem restabelecida a condição de devedor e deve recolher o tributo, sem a incidência da multa de mora.

Conclusão em contrário atentaria contra a segurança jurídica, pois, na vigência da liminar e da sentença que a confirmou, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, os contribuintes requereram a renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação, e recolheram, de uma só vez, os valores não incluídos no parcelamento, antes mesmo da homologação judicial da renúncia.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário

Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário

A Consulta Tributária nº 32433/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), analisou o procedimento fiscal aplicável à venda de mercadorias com solicitação de entrega em estabelecimento diverso do destinatário, no caso,...