HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Empresa desenquadrada do Simples tem direito a crédito de ICMS do estoque

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.325/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional ser enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) em decorrência de impedimento de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123/2006, poderá, em tese, se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...