A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ seguiu entendimento do Supremo no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários.
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