A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 8/2022, divulgou entendimento de que empresa que realiza somente a venda de livros impressos, com intuito comercial, está obrigada ao cadastramento como contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS), devendo ainda emitir nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias, mesmo sendo essa uma operação amparada por imunidade e/ou isenção, tanto dos tributos federais quanto estaduais.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



