Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.055/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que solicitar o credenciamento no ROT-ST após 30 de novembro de 2021, nos termos da Portaria CAT 25/2021, relativamente às operações realizadas no período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021, deverá apurar no mês em que ocorrer a saída da mercadoria o complemento do imposto retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



