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DIFAL em SP será exigido a partir de abril

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.015/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

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