HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

É válida a intimação de ente público não cadastrado no Sistema de Intimação Eletrônica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que não há ofensa à prerrogativa de intimação pessoal quando o ente público deixa de realizar o necessário cadastramento no Sistema de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, sendo válida a intimação pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

No caso, considerando que o Município deixou de realizar o necessário cadastramento para recebimento das intimações eletrônicas pelo STJ, a Seção entendeu que não há o que se falar em nulidade processual.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta que trata da classificação tributária para serviços de transporte de passageiros realizados...