A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que não há ofensa à prerrogativa de intimação pessoal quando o ente público deixa de realizar o necessário cadastramento no Sistema de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, sendo válida a intimação pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
No caso, considerando que o Município deixou de realizar o necessário cadastramento para recebimento das intimações eletrônicas pelo STJ, a Seção entendeu que não há o que se falar em nulidade processual.