Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme decidido pelo STF nas ADIs nºs 1.945 e 5.659.
ICMS-ST: critérios para enquadramento de peças, componentes e equipamentos industriais no Estado do Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 50/2025, esclareceu os critérios a serem observados para a sujeição de determinados produtos ao regime de substituição tributária do ICMS no âmbito estadual, especialmente no que...



