A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 199/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o restaurante (fonte pagadora) é o responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da comissão paga pela intermediação na venda de refeições, por meio de plataformas digitais, não podendo a empresa titular do aplicativo fazer a “auto retenção”.
ICMS e emissão de documentos fiscais no transporte internacional de cargas “porta a porta”
A Resposta à Consulta Tributária 29641/2024, publicada em 05 de junho de 2024, trata da incidência de ICMS e emissão de documentos fiscais em serviços de transporte internacional de cargas "porta a porta", com origem no exterior e destino no Estado de São Paulo. A...