A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 124/2021, esclareceu que os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física, inclusive com retenção na fonte.
Reforma Tributária – Local da Operação
A Lei Complementar nº 214/25 estabelece regras para a definição do local da operação em diversas transações envolvendo bens e serviços. O artigo 11 da referida Lei traz as normas gerais sobre a localização da tributação para diferentes tipos de operações. A...