A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 124/2021, esclareceu que os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física, inclusive com retenção na fonte.
PIS/COFINS – Adjuvante agrícola não é defensivo agropecuário
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2024, esclareceu que o adjuvante agrícola - bem como as matérias-primas nele utilizadas e adquiridas por seus fabricantes - não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota do PIS/COFINS, por não...