Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.994/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, em caso de perecimento ou deterioração das mercadorias cuja importação se deu ao abrigo do Regime Especial de suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



