A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, estão sujeitas à alíquota zero do IOF, ainda que os respectivos fatos geradores, consistentes na entrega ou disponibilização dos recursos ao mutuário, ocorram fora desses prazos.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



