A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143/2021, esclareceu que, para fins do Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo que o frete e a taxa de comissão paga a aplicativo de vendas não podem ser excluídos da base de cálculo por falta de previsão legal.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



