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SP esclarece local do serviço de transporte

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 22.976/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o local de origem da prestação do serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, a ser indicado no Conhecimento de Transporte, é o do endereço do remetente da carga (e não o do transportador), mesmo que esta seja primeiramente coletada pelo transportador e levada até o endereço de seu estabelecimento para, em seguida, ser dali remetida ao destinatário.

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