HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Material didático para vídeo-aula não é tributado pelo ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.690/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o livro em formato digital, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do ICMS.

Ademais, referida imunidade abrange também as empresas optantes do Regime do Simples Nacional, porém o reconhecimento da imunidade do ICMS não afeta a incidência quanto aos demais tributos abrangidos pelo Regime do Simples Nacional.

Por fim, se o fornecimento de material didático for inerente à vídeo-aula, de tal forma que seu custo esteja incluso no valor da vídeo-aula, sendo fornecido exclusivamente para o consumidor final que adquirir a vídeo-aula, não haverá a incidência do ICMS, já que não há que se falar em operação de circulação de mercadoria.

Neste hipótese, o material didático, quando fornecido exclusivamente para consumidores finais que adquirem a vídeo-aula e sendo parte indissociável e inerente à vídeo-aula que será ministrada pela empresa, é considerado insumo da prestação de serviço educacional, estando fora, portanto, do campo de incidência do ICMS.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Importação de Mercadorias Montadas no Exterior

Importação de Mercadorias Montadas no Exterior

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 230/2024, esclareceu que importantes aspectos relacionados à descrição e classificação fiscal de mercadorias importadas que chegam montadas ao Brasil, especialmente quando envolvem produtos principais e...