Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre multas por descumprimento das regras de associação civil sem fins lucrativos por seus associados, nem é necessária a emissão de nota fiscal, tendo em vista os valores pagos a título de multas não correspondem à prestação de qualquer serviço.
IRPJ: Receita Federal esclarece os limites de dedutibilidade para incentivos culturais, esportivos e audiovisuais
A Receita Federal do Brasil publicou neste ano (2026) a Solução de Consulta COSIT nº 4, trazendo importantes esclarecimentos sobre os limites de dedutibilidade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicáveis às doações e patrocínios realizados por...



