A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na execução fiscal, quando não incluídos como encargo na Certidão de Dívida Ativa (CDA), os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem ser fixados em 10% (dez por cento) e não segundo as faixas do art. 85, § 3°, do Código de Processo Civil/2015.
Obrigatoriedade da habilitação no regime do REPETRO-SPED
A Resposta à Consulta Tributária 29668/2024, publicada em 26 de junho de 2024, trata da aplicabilidade do regime tributário REPETRO-SPED (Regime Aduaneiro Especial) para operações interestaduais envolvendo bens destinados às atividades de pesquisa, exploração ou...