A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na execução fiscal, quando não incluídos como encargo na Certidão de Dívida Ativa (CDA), os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem ser fixados em 10% (dez por cento) e não segundo as faixas do art. 85, § 3°, do Código de Processo Civil/2015.
Prêmios por desempenho: Receita confirma não incidência previdenciária, mas impõe critérios
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados em razão de desempenho superior, à luz das alterações introduzidas pela...



