Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.793/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que tanto o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, podem ser emitidos nas vendas a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista.
Auxílio Financeiro Recebido via Lei Aldir Blanc no Simples Nacional
Como se sabe, a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada com o objetivo de fornecer auxílio emergencial ao setor cultural durante a pandemia da COVID-19. Entre os benefícios previstos na lei, destacam-se os subsídios mensais para manutenção de espaços culturais...