Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.793/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que tanto o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, podem ser emitidos nas vendas a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista.
Reforma Tributária – Regimes Diferenciados aplicáveis aos Bens e Serviços relacionados à Soberania e à Segurança Nacional, da Informação e Cibernética
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam bens e serviços relacionados à Soberania e à Segurança Nacional, à Segurança da Informação e à Segurança...



