A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 89/2021, esclareceu que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.
ICMS e emissão de documentos fiscais no transporte internacional de cargas “porta a porta”
A Resposta à Consulta Tributária 29641/2024, publicada em 05 de junho de 2024, trata da incidência de ICMS e emissão de documentos fiscais em serviços de transporte internacional de cargas "porta a porta", com origem no exterior e destino no Estado de São Paulo. A...