A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 89/2021, esclareceu que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.
Nota Técnica da Receita detalha redução de benefícios de PIS/COFINS da LC 224/25
A Receita Federal publicou no último dia 30 de março a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do PIS/COFINS, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais. O fisco...



