A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2021, esclareceu que, na hipótese de ocorrência cumulativa de modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica deverá baixar, na parte B do e-Lalur, o saldo dos prejuízos fiscais, não mais sendo possível sua utilização para fins de compensação.
ICMS-ST: critérios para enquadramento de peças, componentes e equipamentos industriais no Estado do Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 50/2025, esclareceu os critérios a serem observados para a sujeição de determinados produtos ao regime de substituição tributária do ICMS no âmbito estadual, especialmente no que...



