Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.764/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o recolhimento em duplicidade do ICMS por contribuinte de outra unidade da Federação, não inscrito no Cadesp, enseja pedido de restituição, o qual deve ser instruído com as provas de que o interessado assumiu o encargo financeiro decorrente do pagamento indevido e de que o destinatário da operação ou prestação do serviço não se creditou do imposto que se busca restituir.
Nota Técnica da Receita detalha redução de benefícios de PIS/COFINS da LC 224/25
A Receita Federal publicou no último dia 30 de março a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do PIS/COFINS, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais. O fisco...



