Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 51/2021, a Receita Federal esclareceu que os produtos recebidos em transferência da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM, são isentos do IPI, tendo em vista que tal isenção possui caráter objetivo.