Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2021, a Receita Federal esclareceu que não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades, sendo devida a contribuição ao Senar sobre a comercialização desse produto.
ICMS-ST: critérios para enquadramento de peças, componentes e equipamentos industriais no Estado do Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 50/2025, esclareceu os critérios a serem observados para a sujeição de determinados produtos ao regime de substituição tributária do ICMS no âmbito estadual, especialmente no que...



