Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2021, a Receita Federal esclareceu que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros, quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do Imposto de Importação e do IPI-importação, haverá a dispensa legal do pagamento destes impostos.
Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...