A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 60/2021, esclareceu que a produção de alinhadores ortodônticos transparentes, mediante moldagem por aquecimento de disco termoplástico em modelo impresso em 3D (termoformagem), constitui operação de industrialização na modalidade de transformação.
Todavia, essa atividade não será considerada industrialização somente se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.