Assim, o fisco estadual entendeu que cabe ao vendedor remetente (em PE) efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS em regime de substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro e, na revenda interestadual do mesmo produto, o ICMS retido deve ser repassado à unidade federada de destino (RN), na forma prevista no Capítulo V do Convênio ICMS 110/07.
Reforma Tributária – Regimes Diferenciados aplicáveis aos Bens e Serviços relacionados à Soberania e à Segurança Nacional, da Informação e Cibernética
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam bens e serviços relacionados à Soberania e à Segurança Nacional, à Segurança da Informação e à Segurança...



