Assim, o fisco estadual entendeu que cabe ao vendedor remetente (em PE) efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS em regime de substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro e, na revenda interestadual do mesmo produto, o ICMS retido deve ser repassado à unidade federada de destino (RN), na forma prevista no Capítulo V do Convênio ICMS 110/07.
PIS/COFINS na compra para entrega futura: Receita define momento do crédito e exclusão do ICMS
A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 13, esclarecendo pontos relevantes sobre a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo nas operações de compra de mercadorias para entrega futura. O entendimento...



