HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

SP “ressuscita” Substituição Tributária para o Varejo

Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o contribuinte pode pedir a devolução do ICMS pago adiantadamente no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Com base neste entendimento, os Estados começaram a cobrar o ICMS na hipótese em que a base de cálculo real for superior à presumida pela legislação.

Na prática, tais condutas (ressarcimento e complemento) acabaram com a grande vantagem da substituição tributária – a definitividade da cobrança do ICMS – , levantando questionamentos sobre a própria existência deste regime.

Ocorre que o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 65.593/21 criando, para o varejo, o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST), que consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.

Na prática, com a opção ao ROT-ST, o governo paulista não cobra o complemento do ICMS-ST e o contribuinte varejista abre mão do ressarcimento e, assim, cria interessante mecanismo que “ressuscitou” o instituto da substituição tributária e sua principal qualidade (definitividade do imposto).

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...