HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PIS/COFINS-Importação pode ser restituído na retificação da DI

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 31/2021, esclareceu que os valores recolhidos a título de PIS/COFINS-Importação, por ocasião do registro antecipado da Declaração de Importação – DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI.Neste sentido, a restituição desses valores deverá ser objeto de Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação.

Ademais, caso haja restituição decorrente de retificação da DI, é necessário realizar o estorno dos créditos do PIS/COFINS-Importação, já que esses créditos devem ser apurados com base no valor das contribuições efetivamente pagas na importação.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta que trata da classificação tributária para serviços de transporte de passageiros realizados...