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NF-e permanece válida mesmo ocorrendo a saída da mercadoria alguns dias após a sua emissão

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.375/2021, esclareceu que, em regra, a Nota Fiscal deve consignar a data de saída das mercadorias, sendo obrigatória a inserção da informação relativa à data de saída da mercadoria, quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico.

Todavia, a NF-e permanece válida mesmo ocorrendo a saída efetiva da mercadoria alguns dias após a sua emissão.

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