HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Distribuidora não pode aproveitar créditos de ICMS antes da análise do pedido de ressarcimento

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 37/2021, adotou o entendimento de que uma empresa que atua na distribuição de combustíveis, especialmente comerciais atacadistas relativas a álcool carburante, biodiesel, gasolina e outros derivados de petróleo (não realizadas por transportador retalhista), não pode aproveitar os créditos de ressarcimento do ICMS em sua escrita fiscal, após o prazo de 90 dias do protocolo dos respectivos pedidos de ressarcimento, ou seja, a efetivação do pedido de ressarcimento somente poderá ocorrer após análise e deferimento do fisco, através da emissão da NF-e específica.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta que trata da classificação tributária para serviços de transporte de passageiros realizados...